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:: INDIVIDUALIZAÇAO DE HIDRÔMETRO

A individualização foi estabelecida em lei aprovada na Câmara Distrital e regulamentada por resoluções da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF (Adasa). [Clique aqui e conheça a legislação]

O que é

Com a individualização dos hidrômetros, cada apartamento passará a ser responsável pelo seu próprio consumo de água. Eventuais cortes no abastecimento por falta de pagamento poderão ser feitos individualmente. O prédio deverá manter um hidrômetro comum, que medirá o consumo de água do condomínio (para limpeza de áreas comuns ou manutenção da piscina, por exemplo).

Prazo

Todos os prédios residenciais deverão ter hidrômetros individuais até 19 de janeiro de 2010.

Prédios novos

As construções novas, mesmo aquelas que ainda não foram iniciadas, mas que tiveram projeto aprovado pelo GDF a partir de agosto de 2006, já devem ser erguidas com o novo sistema.

Autorização

O projeto de individualização dos hidrômetros precisa ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-DF) e aprovado pela Caesb.

Quente e frio

Os prédios que tiverem encanamento para água fria e quente deverão instalar dois hidrômetros por apartamento.

Documentação

Para solicitar autorização da Caesb, o condomínio deve apresentar:

  • Ata da assembléia, registrada em cartório, que aprovou a individualização e permitiu a doação dos hidrômetros à Caesb.
  • Ata da assembléia de eleição do síndico;
  • Original das notas fiscais de aquisição dos hidrômetros, emitidas em nome do condomínio;
  • Termo de compromisso assinado pelo síndico;
  • Termo de doação de hidrômetros, também assinado pelo síndico;
  • Relação constando o número do hidrômetro e o imóvel no qual está instalado.

Assembléia

Como a realização da obra é imposta por lei, não é necessário aprovação em assembléia por quórum qualificado (dois terços dos votantes). Basta uma aprovação simples. Não adianta o condomínio decidir em assembléia que não quer promover a individualização. O procedimento é obrigatório, sendo passível de multa a partir de 19 de janeiro de 2010.

Exceção

Apenas em um caso o condomínio pode ficar dispensado de fazer a individualização: quando houver inviabilidade técnica para se fazer a obra. Nesse caso, será necessário apresentar um laudo técnico comprovando a impossibilidade, que precisará ser aprovado pela Caesb.

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